Decreto Italiano que Restringe Cidadania Pode Ser Contestado na Justiça

Se você ficou preocupado com o decreto que restringe o direito à cidadania italiana, ainda há esperança! Especialistas afirmam que ele pode ser rejeitado, alterado ou judicializado. Vamos entender melhor essa história?

O Decreto

No dia 28 de março, o governo da Itália publicou um decreto-lei que muda as regras para o reconhecimento da cidadania por sangue, o famoso iure sanguinis. A nova norma limita o direito apenas a filhos e netos de italianos nascidos no país, deixando milhões de descendentes ao redor do mundo, especialmente no Brasil, de fora.

O texto está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento em até 60 dias para continuar valendo. Se não for votado ou for rejeitado, perde a validade. A medida foi justificada por denúncias de fraudes e excesso de pedidos, mas juristas e entidades civis a consideram inconstitucional.

Mesmo com força de lei, o decreto ainda pode ser aprovado, alterado ou rejeitado.

O uso do decreto-lei neste caso é questionável, pois a situação não parece atender aos critérios de urgência normalmente exigidos, afirma o advogado Marco Alonso David, especialista em direito internacional.

O prazo para análise parlamentar é de 60 dias a partir da publicação. Durante esse período, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado podem discutir, modificar ou rejeitar o conteúdo. “A ausência de debate legislativo adequado pode ser considerada uma violação do devido processo legislativo”, diz David.

Parlamento Pode Recuar ou Endurecer a Regra

A pressão de comunidades ítalo-descendentes pode influenciar o voto de parlamentares italianos. O governo tem maioria parlamentar, mas entidades já se mobilizam em ações políticas e jurídicas.

A ausência de deliberação no Parlamento torna o decreto vulnerável à contestação na Corte Constitucional Italiana, afirma a advogada Talita Dal Lago Fermanian, especialista em direito internacional e relações internacionais.

Se o texto for rejeitado, o decreto perde validade e a regra anterior volta a valer. Se for aprovado com alterações, a versão modificada passa a ter força de lei. Se for mantido como está, o caminho mais provável será a judicialização.

Contestação Jurídica Ainda é Possível

Mesmo aprovado, o decreto pode ser contestado por violar princípios constitucionais e tratados internacionais.

A nova regra infringe o princípio do direito adquirido, especialmente para descendentes que já nasceram com direito à cidadania italiana, afirma David.

A exigência de dois anos de residência na Itália para a transmissão da cidadania é criticada por especialistas como discriminatória. “A exigência de residência mínima na Itália para a transmissão da cidadania pode ser interpretada como discriminação”, diz o especialista. “Essa regra viola os princípios de igualdade e não discriminação previstos na Constituição Italiana e em tratados internacionais.”

Segundo a advogada Marcela Castro, especializada em direito internacional, o decreto também contraria jurisprudência da Corte Europeia. “Esse tipo de exigência já foi questionado pela própria Corte Europeia no caso Genovese vs. Itália, que tratou da exclusão de filhos ilegítimos do direito à cidadania”.

Caminhos para Contestação

Os especialistas apontam caminhos possíveis para contestar a norma dentro e fora da Itália. “A Corte Europeia já condenou países por medidas semelhantes, que restringiam o acesso à cidadania sem base legal sólida”, afirma Fermanian.

Já Castro destaca: “Existem mecanismos legítimos no ordenamento italiano, como a azione popolare (ação popular, em italiano), que permitem que associações civis ou grupos representativos questionem judicialmente o decreto”.

Os advogados reforçam que pedidos já protocolados estão protegidos pelo princípio do fatto consumato, previsto no direito italiano. Essa norma assegura que atos iniciados sob uma regra anterior não podem ser desfeitos por uma norma posterior.

A tentativa de aplicar retroativamente os efeitos do decreto afronta o princípio do fato consumado, previsto no direito italiano, reforça Castro.

Para quem ainda pretende iniciar o processo, os especialistas recomendam cautela. “Para novos processos, as regras mais restritivas do decreto se aplicarão”, avisa David.

O Estado não pode mudar a regra no meio do jogo, diz Fermanian.

Fonte: https://www.uol.com.br/nossa/noticias/redacao/2025/04/04/cidadania-italiana-nova-regra-e-definitiva-quais-os-proximos-passos.htm

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