Pets e Divórcios: Como a Justiça Brasileira Decide a Guarda dos Animais

Os pets estão cada vez mais presentes nos lares brasileiros, sendo tratados como verdadeiros membros da família. Mas, quando casais decidem se separar, surge uma questão importante: quem fica com o pet? E quais critérios a Justiça usa para tomar essa decisão?

Desafios Legais

Apesar do amor envolvido, a legislação brasileira ainda vê os pets como “bens móveis semoventes”, ou seja, como objetos que fazem parte do patrimônio do casal. Não há uma lei específica que regule a guarda ou a partilha de animais em casos de divórcio ou dissolução de união estável.

Na prática, porém, os tribunais vêm reconhecendo a importância do vínculo emocional e analisando critérios que vão além da simples propriedade.

Critérios da Justiça

Na ausência de uma lei específica, juízes costumam avaliar fatores ligados ao bem-estar do animal, como:

Rotina de cuidados: quem era o principal responsável por alimentação, passeios, higiene e consultas veterinárias.

Laço afetivo: qual tutor mantém uma ligação mais forte com o pet.

Condições de vida: disponibilidade de tempo, espaço adequado e recursos financeiros para garantir qualidade de vida.

Impacto sobre crianças: quando há filhos envolvidos, costuma-se evitar mudanças que possam aumentar o estresse familiar.

Tendências e Mudanças na Legislação

Enquanto o Congresso Nacional discute a reforma do Código Civil para reconhecer os animais como seres sencientes — capazes de sentir dor, prazer e emoções — e prever juridicamente as chamadas “famílias multiespécie”, o Poder Judiciário já registra um aumento expressivo de ações que pedem guarda compartilhada ou pensão alimentícia para pets.

Um caso recente no Mato Grosso, por exemplo, determinou o pagamento de R$ 500 mensais para custear a alimentação, consultas veterinárias e medicamentos de cinco cães após a separação de um casal.

Como Evitar Conflitos

Casais que dividem a vida com animais podem se prevenir para proteger o pet e evitar disputas futuras:

Acordo prévio: incluir cláusulas específicas em contratos de união estável ou pacto antenupcial, prevendo guarda e visitas.

Responsabilidade conjunta: registrar o animal em nome de ambos, seja na clínica veterinária ou no chip de identificação.

Planejamento financeiro: definir quem arcará com despesas de alimentação, saúde e lazer em caso de separação.

Um Novo Paradigma

Mesmo que a lei ainda avance lentamente, o entendimento dos tribunais e os debates em andamento indicam uma mudança de paradigma: o bem-estar do animal tem sido prioridade, sinalizando que, para a Justiça, pets não são simples objetos de partilha, mas membros da família que merecem cuidado e proteção.

Fonte: https://www.uol.com.br/nossa/noticias/redacao/2025/10/26/guarda-de-pets-em-casos-de-separacao-o-que-diz-a-lei-e-como-justica-age.htm

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